DIREITO
TRIBUTÁRIO - Prova: FCC - 2014 - SEFAZ-PE - Auditor Fiscal do Tesouro Estadual
- Conhecimentos Específicos
De acordo com a Constituição Federal,
a) é vedado aos Estados e ao Distrito Federal
instituir tratamento tributário diferenciado entre bens e serviços, em razão de
sua procedência ou destino, salvo nos casos em que tenha por propósito a
redução das desigualdades econômicas das entidades políticas, ou mediante
convênio firmado entre as Unidades da Federação. ERRADO.
CF - Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios
estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza,
em razão de sua procedência ou destino.
b) é
vedado à União instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do
Distrito Federal ou dos Municípios. CERTO.
CF - Art. 151. É vedado à União:
I - instituir tributo que não seja
uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência
em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de
outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o
equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do
País;
II - tributar a renda das obrigações
da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a
remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis
superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;
III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito
Federal ou dos Municípios.
c) é vedado à União, aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios instituir tributos sobre patrimônio, renda ou
serviços, uns dos outros. ERRADO.
CF - Art. 150. Sem prejuízo de outras
garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns
dos outros;
b) templos de qualquer culto;
c) patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos
trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins
lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
d) livros, jornais, periódicos e o
papel destinado a sua impressão.
e) fonogramas e videofonogramas
musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de
autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros
bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na
etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.
d) a União poderá instituir taxa, mediante
lei complementar, com base de cálculo própria de imposto, desde que
compreendido em sua competência tributária. ERRADO.
CF - Art. 145. A União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I - impostos;
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela
utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e
divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
III - contribuição de melhoria,
decorrente de obras públicas.
§ 1º - Sempre que possível, os
impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica
do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para
conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos
individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades
econômicas do contribuinte.
§ 2º - As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
e) é vedado à União conceder
incentivos fiscais em favor de Estado, Distrito Federal ou Município, ainda que
destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as
diferentes regiões do País. ERRADO.
Art. 151. É vedado à União:
I - instituir tributo que não seja
uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência
em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de
outro, admitida a concessão de
incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento
sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;
II - tributar a renda das obrigações
da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a
remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis
superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;
III - instituir isenções de tributos
da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
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