DIREITO
TRIBUTÁRIO - Prova: FCC - 2014 - SEFAZ-PE - Auditor Fiscal do Tesouro Estadual
- Conhecimentos Específicos
De acordo com a Constituição Federal,
a) a
União poderá instituir, mediante lei ordinária, na iminência ou no caso de
guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua
competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as
causas de sua criação. CERTO.
CF - Art. 154. A União poderá
instituir:
II - na iminência ou no caso de guerra
externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência
tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de
sua criação.
b) a União poderá instituir, mediante lei
ordinária, impostos não compreendidos em sua competência tributária, desde
que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios
dos discriminados na Constituição Federal. ERRADO.
CF - Art. 154. A União poderá
instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde
que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios
dos discriminados nesta Constituição;
c) a União, os Estados, o Distrito Federal e
os Municípios poderão instituir contribuição de melhoria, decorrente de obra
pública, ainda que não haja valorização imobiliária dela decorrente.
ERRADO.
CTN - Art. 81. A contribuição de
melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos
Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer
face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa
realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar
para cada imóvel beneficiado.
d) a União poderá instituir empréstimos
compulsórios, mediante medida provisória, no caso de investimento
público de caráter urgente e de relevante interesse nacional. ERRADO.
CF - Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir
empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas
extraordinárias, decorrentes de calamidade
pública, de guerra externa ou sua iminência;
II - no caso de investimento público
de caráter urgente e de relevante
interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".
CF - art. 62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias
sobre matéria:
I – relativa a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos
políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
b) direito penal, processual penal e
processual civil;
c) organização do Poder Judiciário e
do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
d) planos plurianuais, diretrizes
orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o
previsto no art. 167, § 3º;
II – que vise a detenção ou seqüestro
de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;
III – reservada a lei complementar;
IV – já disciplinada em projeto de lei
aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da
República.
e) os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para
o custeio do serviço de iluminação pública ERRADO.
Art. 149-A Os Municípios e o Distrito
Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para
o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I
e III.
Parágrafo único. É facultada a
cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de
energia elétrica.
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