DIREITO TRIBUTÁRIO - Prova:
FCC - 2014 - SEFAZ-PE - Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - Conhecimentos
Específicos
O Município de Caruaru-PE, mediante a edição
da Lei no 5.658/2014, instituiu a cobrança de TLP - Taxa de Limpeza Pública,
que tem como fato gerador os serviços de conservação e limpeza de logradouros
públicos pelo referido município.
Na situação hipotética, a cobrança desse
tributo é
a)
ilegítima, pois a competência para estabelecer cobrança de taxa sobre serviços
de conservação e limpeza de logradouros públicos é do Estado.
b) ilegítima, pois o fato gerador
corresponde a serviço público universal e indivisível, que não possibilita a
individualização dos respectivos usuários.
c)
legítima, pois visa a custear a prestação de serviços públicos específicos e
divisíveis, ostentando o caráter retributivo inerente às taxas.
d) legítima, pois o fato gerador corresponde
a serviço público universal e indivisível, prescindindo da individualização dos
respectivos usuários.
e)
ilegítima, pois o fato gerador, próprio de imposto, deve ser custeado pelas
receitas decorrentes de sua exigência.
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