quinta-feira, 20 de novembro de 2014



DIREITO TRIBUTÁRIO - Prova: FCC - 2014 - SEFAZ-PE - Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - Conhecimentos Específicos
O Município de Caruaru-PE, mediante a edição da Lei no 5.658/2014, instituiu a cobrança de TLP - Taxa de Limpeza Pública, que tem como fato gerador os serviços de conservação e limpeza de logradouros públicos pelo referido município.

Na situação hipotética, a cobrança desse tributo é

    a) ilegítima, pois a competência para estabelecer cobrança de taxa sobre serviços de conservação e limpeza de logradouros públicos é do Estado.

    b) ilegítima, pois o fato gerador corresponde a serviço público universal e indivisível, que não possibilita a individualização dos respectivos usuários.

    c) legítima, pois visa a custear a prestação de serviços públicos específicos e divisíveis, ostentando o caráter retributivo inerente às taxas.

    d) legítima, pois o fato gerador corresponde a serviço público universal e indivisível, prescindindo da individualização dos respectivos usuários.

    e) ilegítima, pois o fato gerador, próprio de imposto, deve ser custeado pelas receitas decorrentes de sua exigência.

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