DIREITO TRIBUTÁRIO - Prova:
FCC - 2014 - SEFAZ-PE - Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - Conhecimentos
Específicos
De acordo com o CTN e a Constituição Federal,
é correto afirmar:
a)
A União, na qualidade de pessoa jurídica de direito internacional público, não
pode celebrar acordos internacionais para estabelecer a isenção de impostos
da competência estadual.
O Supremo Tribunal Federal firmou
entendimento de ser legítimo à União, no campo internacional, dispor sobre a
isenção de impostos da competência estadual.
b)
Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu
começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública por crédito
tributário regularmente inscrito como dívida ativa em fase de execução.
CTN - Art. 185. Presume-se fraudulenta
a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo
em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente
inscrito como dívida ativa.
c)
A compensação de débitos tributários com precatórios do sujeito passivo contra
o mesmo ente político independe de autorização de lei.
CNT - Art. 170. A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja
estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a
compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou
vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda pública.
Parágrafo único. Sendo vincendo o
crédito do sujeito passivo, a lei
determinará, para os efeitos deste artigo, a apuração do seu montante, não
podendo, porém, cominar redução maior que a correspondente ao juro de 1% (um
por cento) ao mês pelo tempo a decorrer entre a data da compensação e a do
vencimento.
d) O ITBI não incide sobre os bens imóveis
objeto de usucapião e desapropriação, por serem formas de aquisição originária
de propriedade.
e)
O valor venal do imóvel, para fins de cálculo do ITBI e do IPTU, deve ser
igual, pois ambos os impostos possuem a mesma base de cálculo.
ITBI: a BC é o valor venal dos bens ou
direitos transmitidos.
IPTU: a BC é o valor venal do imóvel,
apurado, anualmente, por meio de avaliação da Secretaria de Estado de Fazenda.
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