DIREITO CONSTITUCIONAL - Prova:
FGV - 2014 - TJ-GO - Analista Judiciário - Psicólogo
A Constituição da República de 1988
estabelece algumas garantias aos juízes, como a vitaliciedade, que, no primeiro
grau, só será adquirida após:
a)
um ano de exercício;
b) dois anos de exercício;
c)
três anos de exercício;
d)
quatro anos de exercício;
e)
cinco anos de exercício.
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes
garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a
perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver
vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
II - inamovibilidade, salvo por motivo
de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
III - irredutibilidade de subsídio,
ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153,
§ 2º, I.
Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
I - exercer, ainda que em
disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
II - receber, a qualquer título ou
pretexto, custas ou participação em processo;
III - dedicar-se à atividade
político-partidária.
IV - receber, a qualquer título ou
pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou
privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;
V - exercer a advocacia no juízo ou
tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do
cargo por aposentadoria ou exoneração.
Macete:
Vitaliciedade = 2. Faz o "V" com a mão!!
Estabilidade = 3. Faz o numero 3 com a mão esquerda e gira
para direita que forma o "E"
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