quinta-feira, 20 de novembro de 2014



DIREITO CONSTITUCIONAL - Prova: FGV - 2014 - TJ-GO - Analista Judiciário - Psicólogo
A Constituição da República de 1988 estabelece algumas garantias aos juízes, como a vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após:

    a) um ano de exercício;

    b) dois anos de exercício;

    c) três anos de exercício;

    d) quatro anos de exercício;

    e) cinco anos de exercício.

Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

III - dedicar-se à atividade político-partidária.

IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;

V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

Macete:
Vitaliciedade = 2.   Faz o "V" com a mão!!
Estabilidade = 3.    Faz o numero 3 com a mão esquerda e gira para direita que forma o "E"

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