DIREITO
CONSTITUCIONAL - Prova: TRF - 2ª Região - 2014 - TRF - 2ª REGIÃO - Juiz Federal
/ Direito Constitucional
Assinale a opção correta, que é, entre as
listadas abaixo, a diretamente prevista na Constituição Federal:
a)
O Estado indenizará o preso preventivamente, quando absolvido da
imputação, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença.
Art. 5º, LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim
como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;
b)
É impositivo o seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem
excluir a indenização a que este está obrigado, aferida objetivamente.
Art. 7º XXVIII - seguro contra
acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que
este está obrigado, quando incorrer em dolo
ou culpa;
c)
É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para
o efeito de remuneração de pessoal do serviço público, salvo previsão de lei
complementar.
Art. 37 XIII - é vedada a vinculação
ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de
remuneração de pessoal do serviço público;
d) A matéria constante de projeto de lei
rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão
legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das
Casas do Congresso Nacional.
Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá
constituir objeto de novo projeto,
na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso
Nacional.
e)
Não será promovido o juiz que, por qualquer razão, retiver autos em seu
poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido
despacho ou decisão.
Art. 93. Lei complementar, de
iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da
Magistratura, observados os seguintes princípios:
I - ingresso na carreira, cujo cargo
inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e
títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases,
exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica
e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;
II - promoção de entrância para
entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as
seguintes normas:
a) é obrigatória a promoção do juiz
que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de
merecimento;
b) a promoção por merecimento
pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a
primeira quinta parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com
tais requisitos quem aceite o lugar vago;
c) aferição do merecimento conforme o
desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício
da jurisdição e pela freqüência e aproveitamento em cursos oficiais ou
reconhecidos de aperfeiçoamento;
d) na apuração de antigüidade, o
tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de
dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla
defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;
e) não será promovido o juiz que, injustificadamente,
retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou
decisão;
III o acesso aos tribunais de segundo
grau far-se-á por antigüidade e merecimento, alternadamente, apurados na última
ou única entrância;
IV previsão de cursos oficiais de
preparação, aperfeiçoamento e promoção de magistrados, constituindo etapa
obrigatória do processo de vitaliciamento a participação em curso oficial ou
reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados;
V - o subsídio dos Ministros dos
Tribunais Superiores corresponderá a noventa e cinco por cento do subsídio
mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os subsídios dos
demais magistrados serão fixados em lei e escalonados, em nível federal e
estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional,
não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a dez por cento ou
inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa e cinco por cento do subsídio
mensal dos Ministros dos Tribunais Superiores, obedecido, em qualquer caso, o
disposto nos arts. 37, XI, e 39, § 4º;
VI - a aposentadoria dos magistrados e
a pensão de seus dependentes observarão o disposto no art. 40;
VII o juiz titular residirá na
respectiva comarca, salvo autorização do tribunal;
VIII o ato de remoção, disponibilidade
e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão
por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de
Justiça, assegurada ampla defesa;
VIII-A a remoção a pedido ou a permuta
de magistrados de comarca de igual entrância atenderá, no que couber, ao
disposto nas alíneas a , b , c e e do inciso II;
IX todos os julgamentos dos órgãos do
Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de
nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias
partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação
do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse
público à informação;
X as decisões administrativas dos
tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas
pelo voto da maioria absoluta de seus membros;
XI nos tribunais com número superior a
vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo
de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições
administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno,
provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo
tribunal pleno;
XII a atividade jurisdicional será
ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo
grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes
em plantão permanente;
XIII o número de juízes na unidade
jurisdicional será proporcional à efetiva demanda judicial e à respectiva
população;
XIV os servidores receberão delegação
para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter
decisório;
XV a distribuição de processos será
imediata, em todos os graus de jurisdição.
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