DIREITO
TRIBUTÁRIO - Prova: FCC - 2014 - SEFAZ-PE - Auditor Fiscal do Tesouro Estadual
- Conhecimentos Específicos
De acordo com o CTN,
a) a extinção das obrigações do falido prescinde
da prova de quitação de todos os tributos. ERRADO.
CTN - Art. 191. A extinção das
obrigações do falido requer prova de
quitação de todos os tributos.
b)
nenhuma sentença de julgamento de partilha ou adjudicação será proferida sem
prova da quitação de todos os tributos relativos aos bens do espólio, ou às
suas rendas. CERTO.
CTN - Art. 192. Nenhuma sentença de
julgamento de partilha ou adjudicação será proferida sem prova da quitação de
todos os tributos relativos aos bens do espólio, ou às suas rendas.
c) na falência, o crédito tributário prefere
aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição,
nos termos da lei falimentar, mas não aos créditos com garantia real, no limite
do valor do bem gravado. ERRADO.
Art. 186. O crédito tributário prefere
a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição,
ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de
trabalho.
Parágrafo único. Na falência:
I – o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou
às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem
aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado;
II – a lei poderá estabelecer limites
e condições para a preferência dos créditos decorrentes da legislação do
trabalho; e
III – a multa tributária prefere
apenas aos créditos subordinados.
d) a responsabilidade tributária do sucessor
abrange os tributos devidos pelo sucedido cujos fatos geradores tenham ocorrido
até o dia da sucessão, mas não as multas moratórias ou punitivas. ERRADO.
Art. 131. São pessoalmente responsáveis:
I - o adquirente ou remitente, pelos
tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos com inobservância do disposto
no artigo 191;
I - o adquirente ou remitente, pelos
tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos;
II - o
sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de
cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao
montante do quinhão do legado ou da meação;
III - o espólio, pelos tributos
devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.
TRF-5 - AC Apelação Civel - AC
9051420124058308 (TRF-5)Data de publicação: 15/08/2013
I - No caso de responsabilidade
tributária por sucessão (CTN , artigos 129 a 133), a pessoa natural ou jurídica
responde por todo o crédito tributário,
inclusive as multas de qualquer natureza (moratória ou punitiva) [...].
e) os créditos tributários decorrentes de
fatos geradores ocorridos até o início do processo de falência são
extraconcursais. ERRADO.
CTN - Art. 188. São extraconcursais os
créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência.
Nenhum comentário:
Postar um comentário