quinta-feira, 13 de novembro de 2014



DIREITO TRIBUTÁRIO - Prova: FCC - 2014 - SEFAZ-PE - Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - Conhecimentos Específicos
De acordo com o CTN,

a) a extinção das obrigações do falido prescinde da prova de quitação de todos os tributos. ERRADO.

CTN - Art. 191. A extinção das obrigações do falido requer prova de quitação de todos os tributos.

b) nenhuma sentença de julgamento de partilha ou adjudicação será proferida sem prova da quitação de todos os tributos relativos aos bens do espólio, ou às suas rendas. CERTO.

CTN - Art. 192. Nenhuma sentença de julgamento de partilha ou adjudicação será proferida sem prova da quitação de todos os tributos relativos aos bens do espólio, ou às suas rendas.

c) na falência, o crédito tributário prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, mas não aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado. ERRADO.

Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.

 Parágrafo único. Na falência:
I – o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado;

II – a lei poderá estabelecer limites e condições para a preferência dos créditos decorrentes da legislação do trabalho; e

III – a multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados.

d) a responsabilidade tributária do sucessor abrange os tributos devidos pelo sucedido cujos fatos geradores tenham ocorrido até o dia da sucessão, mas não as multas moratórias ou punitivas. ERRADO.

Art. 131. São pessoalmente responsáveis:

I - o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos com inobservância do disposto no artigo 191;

I - o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos;

II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação;

III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.

TRF-5 - AC Apelação Civel - AC 9051420124058308 (TRF-5)Data de publicação: 15/08/2013
I - No caso de responsabilidade tributária por sucessão (CTN , artigos 129 a 133), a pessoa natural ou jurídica responde por todo o crédito tributário, inclusive as multas de qualquer natureza (moratória ou punitiva) [...].

e) os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos até o início do processo de falência são extraconcursais. ERRADO.

CTN - Art. 188. São extraconcursais os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência.

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