DIREITO EMPRESARIAL - Prova:
TJ-SC - 2013 - TJ-SC - Juiz. Sobre recuperação judicial, assinale a
alternativa correta:
a)
O INSS não pode deferir parcelamento de seus créditos em sede de
recuperação judicial.
Art. 68. As Fazendas Públicas e o
Instituto Nacional do Seguro Social – INSS poderão
deferir, nos termos da legislação específica, parcelamento de seus créditos, em sede de recuperação judicial, de
acordo com os parâmetros estabelecidos na Lei no 5.172, de 25 de outubro de
1966 - Código Tributário Nacional.
b)
O plano de recuperação judicial poderá sofrer alterações na assembleia geral,
independentemente da aquiescência do devedor.
Art. 56. § 3o O plano de recuperação
judicial poderá sofrer alterações na assembleia-geral, desde que haja expressa
concordância do devedor e em termos que não impliquem diminuição dos direitos exclusivamente dos credores ausentes.
c)
A assembleia geral dos credores será presidida pelo Juiz de Direito que
atua na unidade jurisdicional onde tramita a recuperação judicial.
Art. 37. A assembléia será presidida pelo
administrador judicial, que
designará 1 (um) secretário dentre os credores presentes.
d) O Comitê de Credores terá, dentre os
seus componentes, 1 (um) representante indicado pela classe de credores com
direitos reais de garantia ou privilégios especiais, com 2 (dois) suplentes.
Art. 26. O Comitê de Credores será
constituído por deliberação de qualquer das classes de credores na
assembléia-geral e terá a seguinte composição:
I – 1 (um) representante indicado pela classe
de credores trabalhistas, com 2 (dois) suplentes;
II – 1 (um) representante indicado pela classe
de credores com direitos reais de garantia ou privilégios especiais, com 2
(dois) suplentes;
III – 1 (um) representante indicado pela
classe de credores quirografários e com privilégios gerais, com 2 (dois)
suplentes.
IV - 1 (um) representante indicado pela classe
de credores representantes de microempresas e empresas de pequeno porte, com 2
(dois) suplentes.
e)
O plano de recuperação judicial será apresentado pelo devedor em juízo, no
prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação da
decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, sob pena de
convolação em falência.
Art. 53. O plano de recuperação será
apresentado pelo devedor em juízo no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias da publicação da
decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, sob pena de
convolação em falência, e deverá conter:
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