terça-feira, 11 de novembro de 2014



DIREITO EMPRESARIAL - Prova: TJ-SC - 2013 - TJ-SC - Juiz. Sobre recuperação judicial, assinale a alternativa correta:

    a) O INSS não pode deferir parcelamento de seus créditos em sede de recuperação judicial.

Art. 68. As Fazendas Públicas e o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS poderão deferir, nos termos da legislação específica, parcelamento de seus créditos, em sede de recuperação judicial, de acordo com os parâmetros estabelecidos na Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.

    b) O plano de recuperação judicial poderá sofrer alterações na assembleia geral, independentemente da aquiescência do devedor.

Art. 56. § 3o O plano de recuperação judicial poderá sofrer alterações na assembleia-geral, desde que haja expressa concordância do devedor e em termos que não impliquem diminuição dos direitos exclusivamente dos credores ausentes.

    c) A assembleia geral dos credores será presidida pelo Juiz de Direito que atua na unidade jurisdicional onde tramita a recuperação judicial.

Art. 37. A assembléia será presidida pelo administrador judicial, que designará 1 (um) secretário dentre os credores presentes.

    d) O Comitê de Credores terá, dentre os seus componentes, 1 (um) representante indicado pela classe de credores com direitos reais de garantia ou privilégios especiais, com 2 (dois) suplentes.

Art. 26. O Comitê de Credores será constituído por deliberação de qualquer das classes de credores na assembléia-geral e terá a seguinte composição:

 I – 1 (um) representante indicado pela classe de credores trabalhistas, com 2 (dois) suplentes;

 II – 1 (um) representante indicado pela classe de credores com direitos reais de garantia ou privilégios especiais, com 2 (dois) suplentes;

 III – 1 (um) representante indicado pela classe de credores quirografários e com privilégios gerais, com 2 (dois) suplentes.

 IV - 1 (um) representante indicado pela classe de credores representantes de microempresas e empresas de pequeno porte, com 2 (dois) suplentes.

    e) O plano de recuperação judicial será apresentado pelo devedor em juízo, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, sob pena de convolação em falência.

Art. 53. O plano de recuperação será apresentado pelo devedor em juízo no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, sob pena de convolação em falência, e deverá conter:

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