DIREITO
CONSTITUCIONAL - Prova: IESES - 2014 - TRT - 14ª Região (RO e AC) - Analista
Judiciário / Direito Constitucional
Assinale a assertiva INCORRETA, considerando
o contido na Constituição da República:
a) É da competência do Conselho Nacional de
Justiça, o controle dos deveres funcionais dos juízes e o controle da atuação
administrativa e financeira do Poder Judiciário.
b)
É da competência do Conselho Nacional de Justiça, a inteira atividade
correicional sobre os órgãos prestadores de serviços notariais e de registro
que atuem por delegação do poder público.
c) É da competência do Conselho Superior da
Justiça do Trabalho, exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa,
orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e
segundo graus.
§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira
do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes,
cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto
da Magistratura:
I - zelar pela autonomia do Poder
Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos
regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;
II - zelar pela observância do art. 37
e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos
administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo
desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências
necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do
Tribunal de Contas da União;
III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do
Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e
de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem
prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo
avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade
ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço
e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;
IV representar ao Ministério Público,
no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade;
V rever, de ofício ou mediante
provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais
julgados há menos de um ano;
VI elaborar semestralmente relatório
estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação,
nos diferentes órgãos do Poder Judiciário;
VII elaborar relatório anual, propondo
as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no
País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar mensagem do Presidente
do Supremo Tribunal Federal a ser remetida ao Congresso Nacional, por ocasião
da abertura da sessão legislativa.
d) O Conselho Nacional de Justiça compõe-se
de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma)
recondução.
Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1
(uma) recondução, sendo:
STF
I - o Presidente do Supremo Tribunal
Federal;
IV um desembargador de Tribunal de
Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
V um juiz estadual, indicado pelo
Supremo Tribunal Federal;
STJ
II um Ministro do Superior Tribunal de
Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;
VI um juiz de Tribunal Regional
Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
VII um juiz federal, indicado pelo
Superior Tribunal de Justiça;
TST
III um Ministro do Tribunal Superior
do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;
VIII um juiz de Tribunal Regional do
Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
IX um juiz do trabalho, indicado pelo
Tribunal Superior do Trabalho;
PGR
X um membro do Ministério Público da
União, indicado pelo Procurador-Geral da República;
XI um membro do Ministério Público
estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes
indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;
Conselho
Federal OAB
XII dois advogados, indicados pelo
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
Câmara
e Senado Federais
XIII dois cidadãos, de notável saber
jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro
pelo Senado Federal.
e) Ao Poder Judiciário é
constitucionalmente assegurada autonomia administrativa e também financeira.
Art. 99. Ao Poder Judiciário é
assegurada autonomia administrativa e financeira.
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