DIREITO
TRIBUTÁRIO - Prova: CESPE - 2014 - ANTAQ - Conhecimentos Básicos - Cargos 5 e 6.
A certidão de dívida ativa, título
extrajudicial extraído pela fazenda pública após a inscrição do crédito
tributário em dívida ativa para posterior propositura da execução fiscal, é
dotada de presunção de certeza e liquidez, e pode ser substituída a qualquer
momento se constatado erro material em seu conteúdo.
( )
Certo (X) Errado
CTN - art. 204. A dívida regularmente
inscrita goza da presunção de certeza e liquidez
e tem o efeito de prova pré-constituída.
CTN - Art. 203. A omissão de quaisquer
dos requisitos previstos no artigo anterior, ou o erro a eles relativo, são causas de nulidade da inscrição e do
processo de cobrança dela decorrente, mas a nulidade poderá ser sanada até a decisão de primeira instância, mediante
substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou
interessado o prazo para defesa, que somente poderá versar sobre a parte
modificada.
Lei nº 6.830, art. 2º, § 8º - Até a
decisão de primeira instância, a Certidão de Dívida Ativa poderá ser emendada
ou substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos.
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