DIREITO
TRIBUTÁRIO - Prova: CESPE - 2014 - ANATEL - Especialista em Regulação - Direito
É possível a retroatividade de lei
tributária, desde que a norma seja interpretativa e não ocasione a aplicação de
penalidade ao dispositivo interpretado. CERTO
CTN - Art. 106. A lei aplica-se a ato
ou fato pretérito:
I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à
infração dos dispositivos interpretados;
II - tratando-se de ato não
definitivamente julgado:
a) quando deixe de defini-lo como
infração;
b) quando deixe de tratá-lo como
contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido
fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;
c) quando lhe comine penalidade menos
severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
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